Objectivo

Através do “Mecanismo de Avaliação Unificada e Transferência Centralizada”, efectua-se a avaliação das necessidades de serviços por parte dos idosos, a fim de lhes proporcionar serviços de cuidados de longo prazo adequados consoante as diversas necessidades e de acordo com a ordenação das datas de apresentação do pedido procede-se à transferência para os serviços apropriados.

Destinatários

Residentes de Macau sem capacidade para se autocuidarem devido a debilidade da condição de saúde, deficiência física ou lesão da capacidade cognitiva.

Local para a apresentação do pedido

Formalidades do pedido

Os requerentes podem, pessoalmente ou através da ajuda de um familiar ou amigo, deslocar-se aos locais onde se efectua o pedido, nas horas de expediente e entregar o “Formulário para o Pedido do Serviço de Encaminhamento para os cuidados a longo prazo”, acompanhado dos documentos a seguir mencionados:

  • 1. Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente;
  • 2. Fotocópia de documento onde conste a morada;
  • 3. Fotocópia do respectivo atestado médico (se houver).

Taxa

O requerimento e serviço de transferência são gratuitos. Contudo, há taxas dos serviços após a transferência as quais serão cobradas de acordo com os serviços prestados pela instituição.

Processo de avaliação e transferência

  • 1. Os requerimentos são tratados de forma unificada pelo IAS;
  • 2. As visitas domiciliárias e a avaliação realizam-se, dentro de 10 dias úteis após a recepção do formulário;
  • 3. Procede-se à análise do caso;
  • 4. Informa-se o requerente sobre o resultado da avaliação e a prestação do serviço através do telefone e do envio do ofício;
  • 5.Informa-se que se procederá à transferência do requerente para a respectiva instituição quando esta estiver em condições de poder proporcionar o referido serviço.

Informação sobre o andamento do processo

  • 1. Poderá ser contactada a Divisão de Serviços para Idosos através do telefone 83997705;
  • 2. O andamento e o tempo de espera poderão ser consultados através da inserção do n.º do bilhete de identidade de residente de Macau e da data de nascimento do requerente na “Plataforma de informações sobre o tempo de espera da avaliação unificada e transferência centralizada” constante do webiste do IAS www.ias.gov.mo ou da página electrónica sobre as informações dos serviços a idosos da RAEM www.ageing.ias.gov.mo.

Obs. Após a consulta da ordenação do tempo de espera pelo requerente, aquando de nova consulta, a ordenação poderá ser diferente, isto devido a: (1) alteração da situação durante a espera pelo requerente e pelo facto de após a reavaliação, o resultado poderá ser diferente; ou (2) por relativamente a um pedido à frente do efectuado pelo requerente, terem sido mais tarde inseridas as informações.

Mecanismo de recurso

Em caso de objecção do resultado de avaliação de pedido, o requerente pode, de acordo com o art. 149º e n.º2 do art. 155º do “Código do Procedimento Administrativo”, apresentar reclamação ao chefe da Divisão de Serviços para Idosos do IAS, no prazo de quinze dias a contar do dia seguinte ao da recepção da presente notificação; e/ou pode apresentar recurso hierárquico necessário à presidente do IAS dentro de trinta dias. Um avaliador da Divisão de Serviços para Idosos fará uma reavaliação do caso, dentro de quinze dias a contar do dia seguinte ao da recepção da reclamação e, após o parecer do chefe da divisão, o resultado da reavaliação será enviado ao requerente via ofício.