Objectivo
Através do “Mecanismo de Avaliação Unificada e Transferência Centralizada”, efectua-se a avaliação das necessidades de serviços por parte dos idosos, a fim de lhes proporcionar serviços de cuidados de longo prazo adequados consoante as diversas necessidades e de acordo com a ordenação das datas de apresentação do pedido procede-se à transferência para os serviços apropriados.
Destinatários
Residentes de Macau sem capacidade para se autocuidarem devido a debilidade da condição de saúde, deficiência física ou lesão da capacidade cognitiva.
Instituições de serviços
Asilo Santa MariaAsilo de São Francisco Xavier
Asilo de Betânia
Lar de Idosos da Obra das Mães
Lar de Cuidados Especiais da Obra das Mães
Lar de Cuidados de Ká-Hó da Federação das Associações dos Operários de Macau
Lar de Cuidados “Sol Nascente” da Areia Preta
Complexo de Serviços de Apoio ao Cidadão Sénior "Pou Tai"
Complexo de Serviços de Apoio ao Cidadão Sénior "Retribuição"
Local para a apresentação do pedido
- 1. Centros de Acção Social subordinados ao Instituto de Acção Social (IAS) ;ou,
- 2. As instituições de serviços de cuidados a longo prazo indicados, nomeadamente:Asilo de Betânia、 Asilo Santa Maria、 Asilo de São Francisco Xavier、 Lar de Idosos da Obra das Mães、 Lar de Cuidados Especiais da Obra das Mães、 Lar de Cuidados de Ká-Hó da Federação das Associações dos Operários de Macau、 Lar de Cuidados “Sol Nascente” da Areia Preta、 Complexo de Serviços de Apoio ao Cidadão Sénior "Pou Tai"、 Complexo de Serviços de Apoio ao Cidadão Sénior "Retribuição"、 Centro de Cuidados Especiais Rejuvenescer、 Centro I Chon da União Geral das Associações dos Moradores de Macau、 Centro de Cuidados Especiais Longevidade、 Centro de Dia da Ilha Verde、 Centro de Dia de Mong Há、 Centro de Dia do Porto Interior。 Centro de Cuidados Especiais Rejuvenescer, Centro I Chon da União Geral das Associações dos Moradores de Macau, Centro de Cuidados Especiais Longevidade, Centro de Dia da Ilha Verde, Centro de Dia de Mong Há e Centro de Dia do Porto Interior.
Formalidades do pedido
Os requerentes podem, pessoalmente ou através da ajuda de um familiar ou amigo, deslocar-se aos locais onde se efectua o pedido, nas horas de expediente e entregar o “Formulário para o Pedido do Serviço de Encaminhamento para os cuidados a longo prazo”, acompanhado dos documentos a seguir mencionados:
- 1. Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente;
- 2. Fotocópia de documento onde conste a morada;
- 3. Fotocópia do respectivo atestado médico (se houver).
Taxa
O requerimento e serviço de transferência são gratuitos. Contudo, há taxas dos serviços após a transferência as quais serão cobradas de acordo com os serviços prestados pela instituição.
Processo de avaliação e transferência
- 1. Os requerimentos são tratados de forma unificada pelo IAS;
- 2. As visitas domiciliárias e a avaliação realizam-se, dentro de 10 dias úteis após a recepção do formulário;
- 3. Procede-se à análise do caso;
- 4. Informa-se o requerente sobre o resultado da avaliação e a prestação do serviço através do telefone e do envio do ofício;
- 5.Informa-se que se procederá à transferência do requerente para a respectiva instituição quando esta estiver em condições de poder proporcionar o referido serviço.
Informação sobre o andamento do processo
- 1. Poderá ser contactada a Divisão de Serviços para Idosos através do telefone 83997705;
- 2. O andamento e o tempo de espera poderão ser consultados através da inserção do n.º do bilhete de identidade de residente de Macau e da data de nascimento do requerente na “Plataforma de informações sobre o tempo de espera da avaliação unificada e transferência centralizada” constante do webiste do IAS www.ias.gov.mo ou da página electrónica sobre as informações dos serviços a idosos da RAEM www.ageing.ias.gov.mo.
Obs. Após a consulta da ordenação do tempo de espera pelo requerente, aquando de nova consulta, a ordenação poderá ser diferente, isto devido a: (1) alteração da situação durante a espera pelo requerente e pelo facto de após a reavaliação, o resultado poderá ser diferente; ou (2) por relativamente a um pedido à frente do efectuado pelo requerente, terem sido mais tarde inseridas as informações.
Mecanismo de recurso
Em caso de objecção do resultado de avaliação de pedido, o requerente pode, de acordo com o art. 149º e n.º2 do art. 155º do “Código do Procedimento Administrativo”, apresentar reclamação ao chefe da Divisão de Serviços para Idosos do IAS, no prazo de quinze dias a contar do dia seguinte ao da recepção da presente notificação; e/ou pode apresentar recurso hierárquico necessário à presidente do IAS dentro de trinta dias. Um avaliador da Divisão de Serviços para Idosos fará uma reavaliação do caso, dentro de quinze dias a contar do dia seguinte ao da recepção da reclamação e, após o parecer do chefe da divisão, o resultado da reavaliação será enviado ao requerente via ofício.